Imposto de Renda
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm regras de IR diferentes das ações:
Ganho de capital (venda): alíquota de 20% sobre o lucro — não há isenção de R$ 20.000 para FIIs.
Dividendos: os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado na bolsa.
Sem compensação cruzada: prejuízos em FIIs só compensam lucros em FIIs. Você não pode usar um prejuízo em ação para abater um lucro em FII.
DARF: gerado automaticamente quando o IR do mês superar R$ 10,00.
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