Imposto de Renda
Criptomoedas têm regras próprias de IR no Brasil:
Isenção: vendas mensais totais abaixo de R$ 35.000 são isentas de IR.
Alíquota progressiva (acima de R$ 35.000/mês): - Até R$ 5 milhões de ganho: 15% - De R$ 5M a R$ 10M: 17,5% - De R$ 10M a R$ 30M: 20% - Acima de R$ 30M: 22,5%
Carnê-Leão: diferente das ações, cripto usa o Carnê-Leão (não DARF código 6015). O pagamento é mensal via GCAP ou pelo site da Receita.
Conversão: o custo é sempre em reais, usando a cotação do dólar PTAX na data de compra para ativos em USD.
Compensação: prejuízos em cripto compensam apenas lucros em cripto — não podem abater ganhos em ações.
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